Substantivo masculino
1. DIREITO - depósito de uma coisa litigiosa em mãos de terceira pessoa, por decisão judicial ou convenção das partes;
2. Pessoa a quem se confia esse depósito;
3. Clausura ou retenção ilegal de pessoas; rapto;
4. Penhora;
5. Isolamento; apartamento;
6. MEDICINA - fragmento de osso, necrosado, que se separa do osso vivo;
(Do lat. sequestru-, «id.»)
Sequestrar
Verbo transitivo
1. Pôr (uma coisa ou pessoa) em sequestro; raptar;
2. Enclausurar ilegalmente;
3. Apoderar-se violentamente de;
4. Isolar;
5. Figurado - privar do uso, exercício ou domínio;
Verbo reflexo
Afastar-se do convívio social; isolar-se;
(Do lat. sequestráre, «id.»)
Dicionário de Língua Portuguesa. In Diciopédia X [DVD-ROM]. Porto: Porto Editora, 2006. ISBN: 978-972-0-65262-1
1 comentário:
A língua portuguesa tem destas coisas. E às vezes ... filho da mãe, também quer dizer, filho da puta.
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