terça-feira, fevereiro 10, 2009

AÇORES CONTINÊNCIA

Os quartéis dos Açores continuarão a hastear apenas a bandeira nacional, apesar de uma controversa norma do novo Estatuto Político-Administrativo da região determinar a obrigatoriedade de içar a bandeira regional nas "instalações dependentes dos órgãos de soberania".
O ministro da Defesa Nacional, cedendo às pressões exercidas pelos militares junto do Governo e do Presidente da República, como chefe supremo das Forças Armadas, prepara uma "interpretação sistemática da norma do Estatuto" de modo a que não haja "nenhuma alteração no exterior dos quartéis, onde se mantém hasteada a bandeira nacional". Desta forma, Nuno Severiano Teixeira clarifica o anúncio feito pelo presidente do Governo Regional, Carlos César, segundo o qual o "ministro está a estudar a forma adequada de cumprimento dessa norma".
Num acordo tácito entre as autoridades nacionais e regionais, o procedimento a adoptar nas instalações dependentes dos serviços de Estado na região terá como única excepção as unidades militares, onde continuará a ser hasteada apenas a bandeira nacional. Tal como, aliás, defendeu o ministro da Defesa Nacional no programa Dia Lá Excelência da RR-PÚBLICO-RTP2, no início de Janeiro. Nessa entrevista, Severiano Teixeira declarou que "não faz sentido" o hastear da bandeira regional nos quartéis dos Açores, nem "fazer continência a uma bandeira que não seja a nacional".
Como a admitir um período de tréguas na "guerra das bandeiras", o presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Francisco Coelho, declarou ao PÚBLICO que "é cedo para haver qualquer tipo de reacção mais emotiva sobre esta matéria". O cumprimento das normas estatutárias aprovadas pela Assembleia da República, segundo frisou este defensor da revisão estatutária, "é uma questão que não tem a ver com os Açores, mas com os órgãos de soberania e com o Estado de direito em Portugal".
Depois de o PSD ter exigido no parlamento regional o cumprimento pelos militares do "estatuto heráldico dos Açores", o secretário da Presidência do Governo Regional, André Bradford, admitiu ser conveniente fazer uma "interpretação ajustada" de algumas normas do estatuto ao que é tradição no país. E reza a tradição que as Forças Armadas só têm uma bandeira.
Cita Jorge Miranda, que taxativamente invoca a inconstitucionalidade da referida norma. "As unidades militares são a expressão directa da soberania do Estado, da sua integridade, pelo que só a bandeira nacional aí pode ser hasteada", frisa o constitucionalista ao lembrar que "em nenhum país do mundo, mesmo em estados federais como os EUA ou o Brasil, se imagina ter bandeiras estaduais ao lado da bandeira nacional dentro das instalações militares".
Também no país vizinho, embora nos edifícios públicos e nos actos oficiais das comunidades autónomas as suas bandeiras e símbolos sejam usados juntamente com a bandeira de Espanha, com esta sempre em destaque, é o pavilhão nacional o único a ser hasteado nos edifícios militares, embarcações, aeronaves e quaisquer outros estabelecimentos das Forças Armadas e de segurança.
Na linha da legislação espanhola, o Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março, prevê idênticas disposições específicas para o uso da bandeira nacional no âmbito militar e marítimo em Portugal. Tal legislação surgiu logo após a primeira "guerra das bandeiras", desencadeada em Setembro de 1986 pelo veto cio então Presidente da República, Mário Soares, ao estatuto dos Açores, por discordar da obrigatoriedade da bandeira regional nos quartéis. Esta norma, idêntica à que escapou ao actual chefe de Estado, Cavaco Silva, na altura primeiro-ministro, viria a ser depois expurgada pela Assembleia da República, que, como agora, antes aprovara o estatuto por unanimidade.
O PSD-Madeira aproveita a polémica açoriana para reacender a "guerra das bandeiras" nesta região e atacar Lisboa. Através de um projecto de resolução, a ser discutido e votado amanhã, "denuncia a situação de desobediência qualificada em que incorrem os órgãos da República que não cumprem o dever legal de hastear a bandeira da região e mandara a mesa da assembleia para desencadear o correspondente processo junto do Ministério Público".
Em 2004, com os militares sob "fogo" regional e sem "cobertura" do governo Barroso/Portas, idêntico procedimento judicial foi arquivado. O MP, como então sustentava o ministro da República ao devolver uma resolução que tornava obrigatória a bandeira regional nos quartéis, questionou a legitimidade do parlamento madeirense por não dispor de competência para legislar sobre tal matéria.
in Público 09.02.2009, Tolentino de Nóbrega

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