Declaração Universal dos Direitos do Homem
Carta de princípios, proclamada pela Assembleia-geral da Organização das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, onde se afirma a preocupação internacional com a preservação dos direitos humanos e se define quais são esses mesmos direitos.
A Declaração surgiu como um alerta à consciência humana contra as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Desta forma, inscrevia-se no objectivo fundador da ONU, a luta pela paz e pela boa convivência entre as diferentes nações, credos, raças, ideologias, etc.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem enuncia os direitos fundamentais, civis, políticos e sociais de que devem gozar todos os seres humanos, sem discriminação de raça, sexo, nacionalidade ou de qualquer outro tipo, qualquer que seja o país que habite ou o regime nele instituído.
A noção de direitos humanos tem-se afirmado, na segunda metade do século XX, como um dos conceitos políticos basilares. Contudo, e apesar de todos os estados-membros da ONU serem signatários da Declaração, muitos são os que, alegada ou comprovadamente, continuam a não respeitar os seus princípios.
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A China por exemplo!